Enquadramento Geral:
Integrada nos apoios de educação especial e tutelada pelo Ministério da Educação, a socioeducativa visa o acompanhamento e apoio especializado a crianças e jovens com idades entre os 6 e o 18 anos, com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios de vida decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente (comunicação, autonomia, aprendizagem, mobilidade, relacionamento interpessoal e participação social). Neste sentido e sempre que possivel, pretende-se que os alunos terminem este percurso aptos a frequentar um Curso de Formação Profissional e consequente integração no meio laboral ou, num Centro de Atividades Ocupacionais, para continuidade do seu processo de integração social e desenvolvimento pessoal.
Requisitos de entrada:
- Referenciação feita pela equipa dos apoios educativos do Agrupamento de Escolas a que o aluno pertence e dos estabelecimentos de Ensino Privado;
- Idade entre os 6 e os 18 anos;
- Ser aluno com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais de carácter permanente (integrado no Decreto-lei n.º 3/2008).
Áreas de Intervenção:
- Educação especial
- Educação Física
- Fisioterapia
- Terapia Ocupacional
- Terapia da Fala
- Psicomotricidade
- Psicologia
- Serviço Social
Na socioeducativa, os alunos são agrupados em função das suas necessidades específicas, competências, interesses e nível etário. Cada sala é da responsabilidade de um Professor(a) ou Educador(a) e assessorada por um Auxiliar Pedagógico. O apoio é individualizado e consoante as necessidades são definidas as terapias e as áreas de intervenção. Para além dos apoios, os alunos participam ainda nas atividades planeadas do projeto educativo e do plano anual de atividades, de cariz socio-cultural, lúdico e pedagógico.
Serviços Prestados:
Para além dos serviços inerentes à Socioeducadiva e Acompanhamento Terapêutico Especializado, acima descrito, esta assegura ainda a prestação dos seguintes serviços:
- Transporte;
- Alimentação;
- Atividades complementar lúdicas/ recreativas e desportivas.
Inscrição:
Para efeitos de inscrição deverá solicitar marcação de reunião e apresentar os seguintes documentos:
- Pedido da escola/ agrupamento para encaminhamento;
- Cartão de Cidadão do aluno e do seu Encarregado de Educação;
- Boletim de vacinas atualizado;
- Relatório médico e atestado de incapacidade Multiusos.
A admissão do aluno nesta resposta social é um processo independente do CRIF, uma vez que carece sempre de autorização do Ministério da Educação, embora obrigatória como parte integrante do processo de encaminhamento.
Atividades:
- Tardes Loucas;
- Festa de Natal;
- Festa de Carnaval;
- Festa dos Finalistas;
- Colónia de Férias;
- Passeio Final de Ano.
Horário de Funcionamento
A Instituição funciona das 8h às 17h30, em dias úteis;
As atividades iniciam às 9h e terminam às 17h.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 3/2008,
Lei nº 21/2008, de 12 de Maio, em conjugação com a portaria 1102/97 de 3 de Novembro.
Identificação do Responsável
Coordenadora: Dr.ª Margarida Barreto
E-mail: socioeducativa@crif.org.pt