21 de Novembro de 2024
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão

Após a idade escolar é fundamental que existam respostas que continuem a estimular o processo de integração social, desenvolvimento pessoal e bem-estar das pessoas com deficiência cuja integração no mercado regular de emprego se encontra condicionada. Assim, é fundamental que os mesmos se mantenham ativos nos processos de construção e desenvolvimento da melhoria da sua qualidade de vida.
É neste sentido que o CRIF, com acordo de cooperação com a Segurança Social desenvolve a Resposta Social - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

 

Enquadramento Geral

As atividades ocupacionais constituem uma modalidade de ação social, que visa a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência grave, permitindo o desenvolvimento possível das suas capacidades, como seres ativos, criativos e criadores, sem vinculação a exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral.

 

Requisitos de entrada

  • Deficiência mental e/ou outras associadas
  • Idade igual ou superior a 16 anos;

 

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas:

O CAO assegura a prestação dos seguintes serviços:

  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Acompanhamento e/ou intervenção direta na higiene pessoal dos clientes;
  • Apoio psicossocial e terapêutico;
  • Administração da terapêutica.

Paralelamente a estes serviços, são realizadas atividades de acordo com o Plano Anual de Atividades e com o Plano Individual dos Clientes:

  • Atividades socio culturais;
  • Atividades lúdico terapêuticas;
  • Atividades de desenvolvimento pessoal e social;
  • Atividades desportivas;
  • Atividades ocupacionais: Atividades Socialmente Úteis e/ ou Atividades Estritamente Ocupacionais.

O CAO conta com a intervenção de profissionais especializados nas seguintes áreas:

 

Inscrição:

Para efeitos de inscrição, deverá solicitar marcação de reunião e apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão do Cliente e do responsável legal;
  • Boletim de Vacinas atualizado;
  • Relatório Médico e Atestado de Incapacidade Multiusos;
  • IRS, Nota de Liquidação e Pensões;
  • Despesas Fixas.

O desenvolvimento desta resposta está sujeita a uma mensalidade que, estando em acordo de cooperação, será calculado de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar do cliente.

 

Atividades:

 

Horário de Funcionamento:

A instituição funciona das 8h às 17h30, em dias úteis;

As atividades iniciam às 9h e terminam às 17h.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei 18/89,
Decreto-Lei 52/SESS/1990;
Portaria 432/2006.

Identificação do Responsável:

Coordenadora: Dra. Frederica Vieira

E-mail:cao@crif.org.pt

Parcerias / Financiadores