Após a idade escolar é fundamental que existam respostas que continuem a estimular o processo de integração social, desenvolvimento pessoal e bem-estar das pessoas com deficiência cuja integração no mercado regular de emprego se encontra condicionada. Assim, é fundamental que os mesmos se mantenham ativos nos processos de construção e desenvolvimento da melhoria da sua qualidade de vida.
É neste sentido que o CRIF, com acordo de cooperação com a Segurança Social desenvolve a Resposta Social - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
Enquadramento Geral
As atividades ocupacionais constituem uma modalidade de ação social, que visa a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência grave, permitindo o desenvolvimento possível das suas capacidades, como seres ativos, criativos e criadores, sem vinculação a exigências de rendimento profissional ou de enquadramento normativo de natureza jurídico-laboral.
Requisitos de entrada
- Deficiência mental e/ou outras associadas
- Idade igual ou superior a 16 anos;
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas:
O CAO assegura a prestação dos seguintes serviços:
- Transporte;
- Alimentação;
- Acompanhamento e/ou intervenção direta na higiene pessoal dos clientes;
- Apoio psicossocial e terapêutico;
- Administração da terapêutica.
Paralelamente a estes serviços, são realizadas atividades de acordo com o Plano Anual de Atividades e com o Plano Individual dos Clientes:
- Atividades socio culturais;
- Atividades lúdico terapêuticas;
- Atividades de desenvolvimento pessoal e social;
- Atividades desportivas;
- Atividades ocupacionais: Atividades Socialmente Úteis e/ ou Atividades Estritamente Ocupacionais.
O CAO conta com a intervenção de profissionais especializados nas seguintes áreas:
- Educação Física;
- Fisioterapia;
- Terapia Ocupacional;
- Terapia da Fala;
- Psicomotricidade;
- Psicologia;
- Serviço Social.
Inscrição:
Para efeitos de inscrição, deverá solicitar marcação de reunião e apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão do Cliente e do responsável legal;
- Boletim de Vacinas atualizado;
- Relatório Médico e Atestado de Incapacidade Multiusos;
- IRS, Nota de Liquidação e Pensões;
- Despesas Fixas.
O desenvolvimento desta resposta está sujeita a uma mensalidade que, estando em acordo de cooperação, será calculado de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar do cliente.
Atividades:
- Rancho Folclórico;
- Criação de Produtos CRIF;
- Atelier d’artes;
- Tardes Loucas;
- Festa de Natal;
- Festa de Carnaval;
- Colónia de Férias;
- Passeio Final de Ano.
Horário de Funcionamento:
A instituição funciona das 8h às 17h30, em dias úteis;
As atividades iniciam às 9h e terminam às 17h.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 18/89,
Decreto-Lei 52/SESS/1990;
Portaria 432/2006.
Identificação do Responsável:
Coordenadora: Dra. Frederica Vieira
E-mail:cao@crif.org.pt