DIREITOS
Direito à igualdade e aceitação
Igualdade de oportunidades independentemente de sexo, etnia, religião, nacionalidade e condição física/ psicológica ou social.
Direito à educação, saúde e lazer
Usufruir de apoios pedagógicos e técnicos necessários ao seu bem-estar físico, emocional e de qualidade de vida.
Ter ensino adaptado às suas dificuldades, permitindo-lhes optimizar as suas capacidades.
Acesso aos serviços de saúde destinados a minimizar e prevenir as deficiências.
Participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto.
Direito à autodeterminação
Acesso à informação do seu plano individual.
Sugerir e expressar as suas opiniões relativas ao seu plano individual.
Dar a sua opinião verbalmente ou por escrito.
Direito ao respeito
Direito a ser respeitado enquanto pessoa pelos colegas e funcionários.
Direito à protecção e segurança
Direito ao acompanhamento de profissionais que promovam a igualdade de aceitação e a defesa dos seus interesses.
Direito à informação de serviços de representação e defesa dos seus direitos.
Direito a boas condições físicas/acessibilidade
Direito de acesso a espaços adaptados às suas necessidades, sem barreiras físicas que condicionem a sua mobilidade.
Direito ao acesso às novas tecnologias e sistemas de informação e comunicação.
Direito à sexualidade
Respeito das emoções e da sua exteriorização.
Direito à confidencialidade
Respeito pela sua vida pessoal e intimidade.
Direito à protecção dos seus dados pessoais, fora do contexto de intervenção institucional.
Direito a ter amigos
Direito a ter uma família
Direito a ter uma casa
DEVERES
Ser responsável
Os clientes devem cumprir as regras da Instituição.
Ser educado
Os clientes devem falar com educação para todos; serem amigos dos colegas; absterem-se de comportamentos de agressividade física ou verbal e obedecer aos colaboradores.
Ter respeito pelo outro
Os clientes do CRIF devem respeitar todos os colaboradores e colegas, não os ofendendo com palvras ou actos.
Ajudar o outro
Os clientes devem promover o bem-estar entre os colegas, sendo amigos e ajudando os que têm mais dificuldades.
Participar no processo de desenvolvimento
Os clientes/ significativos do CRIF devem participar na elaboração do seu plano individual.
Cumprir regras
Os clientes do CRIF têm o dever de cumprir as regras da instituição, obedecer aos colaboradores e comportar-se adequadamente nos intervalos.
Confiar nos monitores
Conhecer a carta de direitos e deveres dos clientes
Os clientes do CRIF têm o dever de saber o que está nesta carta de direitos e deveres e cumprir as suas obrigações.
Este documento pode ser consultado na íntegra na secretaria do CRIF.